Saiba mais sobre a mudança na rotulagem dos alimentos

28 de outubro de 2020 DicasNa mídiaNotíciasSem categoria
Saiba mais sobre a mudança na rotulagem dos alimentos

 No dia 07 de outubro, foi aprovado pela ANVISA, uma norma que estabelece novas regras para a rotulagem de alimentos e bebidas industrializadas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o órgão brasileiro que regula medicamentos, alimentos, agrotóxicos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária. 

Segundo Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da ANVISA, “Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”. Quer saber mais sobre as mudanças nos rótulos? Leia o post completo! 

 

Rotulagem nutricional frontal, ou, símbolo de lupa

 

Essa mudança é uma das mais importantes e diz respeito sobre a maior visualização dos componentes do alimento ou bebida comprado. Segundo a nova norma, os rótulos deverão vir com uma lupa ilustrando as embalagens de produtos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. A proposta é que o símbolo da lupa fique bem visível, por isso, deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior. 

Conheça o que há de novo nos rótulos de produtos alimentos bebidas. Lupa

Divulgação Anvisa/SAÚDE é Vital

Acompanhe os valores máximos para cada um dos três componentes que poderão aparecer na lupa: 

 

Açúcares adicionados

O produto estampará a lupa se tiver: 

Quantidade maior ou igual a 15 g de açúcares adicionados por 100 g do alimento (sólido).

Quantidade maior ou igual a 7,5 g de açúcares adicionados por 100 ml do alimento (líquido). 

 

Gorduras saturadas

O produto estampará a lupa se tiver:

Quantidade maior ou igual a 6 g de gorduras saturadas por 100 g do alimento (sólido).

Quantidade maior ou igual a 3 g de gorduras saturadas por 100 ml do alimento (líquido). 

 

Sódio

O produto estampará a lupa se tiver:

Quantidade maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento (sódio).

Quantidade maior ou igual a 300 mg de sódio por 100 ml do alimento (líquido). 

 

Mudanças na tabela nutricional 

A tabela nutricional, bem conhecida pelos brasileiros, também sofrerá mudanças. Primeiramente, ficou estabelecido que as tabelas sejam escritas com letras pretas e fundo branco, para facilitar a leitura. 

 

Outra alteração incluída nas novas regras de rotulagem diz respeito às informações disponibilizadas na tabela nutricional. Passa a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais. Além disso, a declaração do valor energético e nutricional a cada 100g ou 100 ml, também foi incluída. Essas informações são úteis ao consumidor na medida em que facilita a visualização, cálculo e comparação da quantidade de açúcares contida no produto em relação a outros similares. 

Conheça a nova tabela de informação nutricional- nova rotulagem

Divulgação Anvisa/SAÚDE é Vital

E qual o prazo para que as mudanças sejam feitas? 

 

Como a nova regra de rotulação atinge praticamente todo o mercado alimentício, os prazos variam de acordo com o tipo de produto e o tipo de produção. Acompanhe a seguir os prazos e fique atento às mudanças!

 

A norma entrará em vigor após 24 meses da sua publicação, ou seja, a partir de outubro de 2022, além disso…

 

Fica estabelecido que, produtos que se encontrarem no mercado na data em que a norma entra em vigor, terão ainda 12 meses para adequarem sua rotulagem à norma. 

 

Já os alimentos fabricados por agricultores familiares ou pequenas empresas terão 24 meses a mais para adequarem a rotulagem, ou seja, 48 meses no total. 

 

Além disso, produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o final do seu prazo de validade. 

 

Gostou de saber um pouco mais sobre essa nova regra? Compartilhe essa informação com quem você conhece! 🙂